segunda-feira, setembro 18, 2006

A Justiça Muçulmana

O que é a Xaría?

A Xaría é a denominação para a lei islâmica. Esta é a Família de Direito Muçulmano em que o Corão (fonte de jurisprudência) dita o conjunto de leis pela qual a sociedade islâmica se rege.

A jurisprudência islâmica possui o nome de fiqh.

Existem outras fontes de jurisprudência para além do Corão. São elas a suna (exemplos do profeta) e o itijihad (raciocínio individual). Esta última é utilizada nos casos em que o jurista não encontra uma resposta clara no Corão ou na Suna, ou seja, o jurista recorre à analogia (qiyas) ou raciocínio individual para que seja encontrada uma solução para o caso em julgamento.

Em comunidades mais pequenas é possível o recurso ao ijma (o consenso da comunidade) para julgar determinada situação. Esta é considerada, também, uma fonte de jurisprudência na Xaría muçulmana tendo como raízes os costumes locais.

Assim, a jurisprudência islâmica divide-se em duas partes: o estudo das fontes e metodologia (raízes da lei) e as regras práticas (ramos da lei).

O Mundo Ocidental e o Mundo Islâmico

Na idade média, São Tomás de Aquino defendeu que o universo era dominado por três ordens de leis: a lei eterna ou a razão divina; a lei natural que era o reflexo da lei divina sobre o homem; e, a lei humana criada pela sociedade política. Na altura, houve uma tentativa de separar as “questões espirituais” (competência da Igreja) das “questões temporais” (competência do Estado).

Mais tarde, a Revolução Francesa (1789-1799), inspirada pelo Iluminismo e pela Independência Norte-Americana (1776), modificou o quadro político e social da França, aboliu a autoridade do Clero e estabeleceu o denominado “Estado Laico”.

A Laicização do sistema político tornou possível a separação entre a Igreja e o Estado.

A organização política e os princípios laicos foram progressivamente aplicados nos países ocidentais. Actualmente, a maioria dos sistemas políticos vigentes no mundo baseia-se no laicismo do Estado.

No Mundo Islâmico a definição de Estado é diferente da concepção dos princípios Laicos (salvo raras excepções). O Direito, o Estado e a Política encontram-se subordinados à religião e aos líderes religiosos.

Certos historiadores afirmam que a Xaría antiga tinha um carácter muito mais flexível do que o modelo que a caracteriza nos dias de hoje, relativamente à jurisprudência islâmica actual e aos juristas mais clássicos.

Actualmente, com as diferenças latentes entre o Direito Ocidental e Islâmico, alguns académicos muçulmanos propõem a renovação do Direito Islâmico. Os defensores desta mudança defendem a reformulação da jurisprudência islâmica para que esta seja praticável no mundo moderno.

Os renovadores não pretendem alterar os pontos fundamentais do Islão, pretendem sim, evitar as más interpretações e tornar o Islamismo num centro de pensamento moderno e de liberdade.

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